EDITAL DE CONVOCAÇÃO (AQUI) Publicado 01/ago.
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EDITAL Nº 001/2018, de 06 de junho de 2018
PROCESSO EXTRAORDINÁRIO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO DE RIOZINHO.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RIOZINHO – CMDCA, órgão deliberativo, controlador, normativo e consultivo da política municipal de promoção, proteção, defesa e controle dos direitos da criança e do adolescente, observada a composição paritária de seus membros, nos termos do art. 88, inciso II, da lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 1382/2017 com as alterações promovidas pela Lei nº 1387/2017, no uso de suas atribuições regimentais, por deliberação da Resolução nº 001/2018 torna público o processo extraordinário de escolha para membros dos Conselheiros Tutelares do município de Riozinho, de acordo com as normas estabelecidas neste edital.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente coordenar e conduzir os atos necessários à realização do processo extraordinário de escolha dos membros do Conselho Tutelar, sob fiscalização do Ministério Público.
1.2Cumpre ao poder executivo local, disponibilizar os meios necessários para a realização de todos os atos do Processo Extraordinário de Escolha.
1.3O processo extraordinário seletivo será regido por este Edital e compreenderá as seguintes fases, sendo todas ELIMINATÓRIAS:
a) inscrição;
b) análise da documentação do candidato, de caráter eliminatório e registro de candidatura;
c) exame de conhecimento específico, de caráter eliminatório;
d) avaliação psicológica através de testes projetivos e entrevista individual com profissional técnico, de caráter eliminatório;
e) eleição dos candidatos, por meio de voto direto, secreto e facultativo;
1.4 O CMDCA, no uso de suas atribuições, publicará editais específicos no Mural da Prefeitura Municipal de Riozinho para cada uma das fases do processo extraordinário de escolha de conselheiros tutelares.
2.DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
2.1. Para a função de Conselheiro Tutelar os cidadãos devem atender os seguintes requisitos, em consonância com a Lei Municipal 1382/2017 com as alterações promovidas pela Lei nº 1387/2017:
a) nacionalidade brasileira;
b) reconhecida idoneidade moral, demostrada por atestado de antecedentes criminais e alvará de folha corrida judicial da comarca;
c) idade superior a 21 anos até a data da posse;
d) residir no município, devidamente comprovados na data da apresentação da candidatura, mediante declaração nos moldes do Anexo V;
e) ensino médio completo, mediante comprovante da escolaridade;
f) pleno gozo dos direitos políticos, com a apresentação de certidão de quitação eleitoral expedida no sitio do TSE;
g) não ter sofrido sanção de perda do mandato de conselheiro tutelar;
h) apresentar fotografia (3x4), atual;
i) não ser aposentado por invalidez;
j) cumprir as determinações deste edital.
3.ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR
3.1 As atribuições do Conselho Tutelar estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, artigo 131 a 137, bem como aquelas previstas na Lei Municipal nº 1382/2017 com as alterações promovidas pela Lei nº 1387/2017.
4. REMUNERAÇÃO
4.1. O Conselheiro Tutelar eleito e empossado conforme disposição deste Edital e das regras do processo extraordinário de escolha faz jus a um subsídio equivalente ao Padrão 03,00 dos cargos efetivos municipais, conforme art. 9º, §1º da Lei Municipal nº 1382/2017 com as alterações promovidas pela Lei nº 1387/2017.
OBS:Valor Salario Padrao 3 = R$ 1330,29
5. JORNADA DE TRABALHO
5.1. O exercício da função de Conselheiro Tutelar terá carga horária de 40hs semanais, observado o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal, assim como o disposto na Lei Municipal nº 1382/2017 com as alterações promovidas pela Lei nº 1387/2017.
5.2. Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma carga horária semanal de trabalho, bem como aos períodos de plantão ou sobreaviso, previstos na lei, sendo vedado qualquer tratamento desigual.
5.3. O Conselho Tutelar deve funcionar de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h, ininterruptamente, período em que devem estar presentes permanentemente na sede pelo menos 1 (um) conselheiro.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. A inscrição do candidato implica na aceitação das normas contidas neste Edital.
6.2. A inscrição do candidato ao processo de escolha será gratuita e deverá ser efetuada exclusivamente na Prefeitura Municipal, no endereço Av. Guerino Pandolfo, nº 580 e serão recebidas no período compreendido entre 13 de junho de 2018 a 27 de junho de 2018, no horário de segunda-feira a quinta-feira das 8:30hs as 11hs e das 14hs às 17hs e na sexta-feira das 8hs às 12hs.
6.3. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer a Resolução nº 001/2018, 06 de junho de 2018 e este edital, os quais ficarão afixados no Mural da Prefeitura para se certificarem de que preenchem todos os requisitos exigidos.
6.4. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.
6.5. As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CMDCA do direito de excluir aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
6.6. Serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos os prejuízos advindos da não inclusão de dados atualizados ou incorretos no ato da inscrição.
6.7. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a alteração dos dados preenchidos nem a substituição ou o acréscimo de documentos, salvo relevante erro material ou formal.
7. DO EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E AVALIAÇÃO TÉCNICA PSICOLÓGIA
7.1. O exame de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório, será realizado conforme cronograma previsto no Anexo III deste Edital, por meio de prova objetiva, e que abordará os conteúdos descritos no Anexo I deste Edital.
7.2. O exame de conhecimento específico será composto por 40 questões, sendo elas equivalentes a 2,5 pontos cada uma.
7.3. A avaliação psicológica será através de testes projetivos e entrevista individual, de caráter eliminatório, será realizada conforme cronograma previsto no Anexo III deste Edital.
7.4. Após o encerramento do período de cada uma das avaliações, será publicado o Edital no Mural da Prefeitura Municipal a listagem dos resultados.
8. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
8.1. O candidato que necessitar de atendimento especial no dia de aplicação do exame de conhecimento específico deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e entregar laudo médico, original ou cópia autenticada, e o requerimento no formato constante no Anexo II deste edital, que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida.
8.2. O laudo médico, referido no subitem 9.1 deste edital, valerá somente para este exame de conhecimento específico e não será devolvido. Nesse caso, também não será fornecida cópia do referido laudo. O requerimento para análise não poderá estar fora do formato constante do Anexo II deste edital.
8.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar no dia de aplicação do exame de conhecimento específico deverá preencher o requerimento no formato constante no Anexo II e, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará o exame de conhecimento específico.
8.4. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
9. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS) 10.1. DAS HABILIDADES
9.1.1. As questões do exame de conhecimento específico poderão avaliar habilidades relacionadas à aplicação do conhecimento, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando o raciocínio e envolvendo situações relacionadas às atribuições da função e ao conteúdo programático constante do Anexo I deste edital.
9.1.2. As questões do exame de conhecimento específico poderão contemplar mais de uma habilidade e mais de um conhecimento relativo à respectiva área de conhecimento.
9.2. DOS CONHECIMENTOS
9.2.1. No exame de conhecimento específico, serão avaliados, além das habilidades, os conhecimentos especificados no Anexo I deste edital.
10. DA CANDIDATURA
10.1 O CMDCA publicará no Mural da Prefeitura Municipal a lista dos candidatos habilitados a participarem do processo extraordinário de eleição, sendo regras e critérios para campanha aquelas previstas na Lei Municipal nº 1382/2017 com as alterações promovidas pela Lei nº 1387/2017 e Resolução nº 001/2018.
11. DA ELEIÇÃO
11.1. Considerar-se-á apto a submeter-se ao processo de eleição somente o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total atribuído nas provas.
11.2. O voto será facultativo e secreto, devendo o eleitor votar em 1 (um) candidato.
11.3. A eleição extraordinária dos membros do Conselho Tutelar será realizada na data de 16 de setembro de 2018, no horário compreendido entre 8 (oito) horas e 17 (dezessete) horas, mediante divulgação através de moto de som convidando a comunidade a participar do pleito eleitoral e também por meio de Edital do CMDCA, publicado no Mural Oficial da Prefeitura Municipal.
11.4. O CMDCA publicará no Mural da Prefeitura a lista dos candidatos titulares e suplentes escolhidos pela comunidade e os convocará para a solenidade de posse.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Não serão dadas, por telefone, informações sobre o processo extraordinário de escolha dos membros do conselho tutelar do Município de Riozinho. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados divulgados.
12.2. Cabe ao candidato, sob sua inteira responsabilidade, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo extraordinário de escolha dos membros do Conselho Tutelar, por meio de publicação no Mural da Prefeitura Municipal de Riozinho.
12.3. O candidato que não preencher os requisitos previstos neste edital será eliminado do processo extraordinário de escolha.
12.4. O resultado final do exame de conhecimento específico será homologado pelo CMDCA, publicado e divulgado no Mural da Prefeitura Municipal.
12.5. O exame de conhecimento específico regulado por este Edital e pela Lei Municipal nº 1382/2017 com as alterações promovidas pela Lei nº 1387/2017 serão elaborados pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Riozinho e será válido somente para a fase do processo extraordinário de escolha.
12.6. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos, a ele posteriores, não serão objeto de avaliação no exame de conhecimento específico.
12.7. Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital de retificação.
12.8. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao pleito.
12.9. Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Riozinho, 06 de junho de 2018.
ADÃO DEOCLIDES LEOBORA
Presidente do COMDCA
RIOZINHO/RS