EDITAL Nº 07/2018, de 10 de setembro de 2018.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RIOZINHO – CMDCA, órgão deliberativo, controlador, normativo e consultivo da política municipal de promoção, proteção, defesa e controle dos direitos da criança e do adolescente, observada a composição paritária de seus membros, nos termos do art. 88, inciso II, da lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 1382/2017 com as alterações da lei nº1387/2017, no uso de suas atribuições regimentais, por deliberação da Resolução nº 002/2018, torna público a candidatura para Conselheiro Tutelar do Município de Riozinho.
Nº
CANDIDATO
RESULTADO FINAL
002
DAIVANA TERISINHA LEMBI
APTA
017
MARIA C. DA C. C. GOMES
APTA
018
CARLA GRASIELA PIRES BUENO
APTA
019
LUANA CORTELETTI PICHANI
APTA
021
TERESINHA DE JESUS CHAVES
APTA
1. CAMPANHA ELEITORAL
1.1 Não será permitida propaganda que implique em grave perturbação à ordem pública.
§ 1º - Consideram-se grave perturbação à ordem pública as atividades:
I – O aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.
II –Atitudes que firam as posturas Municipais.
III - Que perturbem o sossego público.
IV - Que prejudique a higiene e a estética urbana no Município, tais como: exposição de cartazes, faixas luminosas ou inscrições em qualquer local publico ou particular, com exceção dos locais autorizados pela prefeitura municipal para utilização por todos os candidatos em igualdade de condições.
V- É vedada a propaganda eleitoral nos veículos de comunicação social, admitindo-se apenas a realização de debates e entrevistas, em igualdade condições.
§ 2ª - Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos o oferecimento ou a promessa de dinheiro, dádiva, benefício ou vantagens de qualquer natureza, mediante o apoio para candidaturas.
§ 3º - Aplica-se, subsidiariamente as regras de direito eleitoral para as eleições e a cargo eletivo, tanto de direito material quanto processual no que diz respeito a apuração de ilícitos e aplicação de penalidades.
1.2 Os candidatos terão prazo de 18 dias a contar de 11/09/2018 para fazer sua campanha eleitoral, respeitando as normas exigidas na Lei Municipal nº 1382/2017 com as alterações promovidas pela Lei nº 1387/2017.
2. DA ELEIÇÃO:
2.1 A eleição para as vagas previstas no Edital nº 001/2017, ocorrerá na data de 30/09/2018, entre as 8:00 e as 17:00, no Ginásio Municipal Ribeirinho, na Rua Sete de Setembro, nº 72, Centro de Riozinho.
2.2 A apuração dos votos ocorrerá após o encerramento do período previsto para votação, tendo sua publicação em Edital no dia 05/10/2018.
2.3 As cédulas contarão com nome e número de inscrição de cada candidato e espaço para que o eleitor posso marcar o candidato que assim escolher.
2.4 O sufrágio universal é direto, facultativo e secreto dos cidadãos do município e realizada sob responsabilidade do CMDCA e fiscalizada pelo Ministério Público.
2.5 O CMDCA publicará no dia 05/10/2018 no Mural da Prefeitura e site oficial o nome dos candidatos e o número de votos recebidos e envio ao Ministério Público para apreciação;
2.6 Os eleitos serão nomeados pelo Presidente do CMDCA em sessão solene com a presença de representantes do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, tomando posse de cargo de Conselheiro Tutelar no dia 12/10/2018.
Riozinho, 10 de setembro de 2018.
ADÃO D. LEOBORA
Presidente do CMDCA
RIOZINHO/RS