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Dívidas de impostos municipais poderão ser pagas sem juros e multas

Data: 08/10/2019

Dívidas de impostos municipais poderão ser pagas sem juros e multas

 

Contribuintes com dívidas junto à Prefeitura de Riozinho poderão parcelar seus débitos com desconto integral de multas e juros. Isso será possível por que a Câmara de Vereadores aprovou o projeto de lei enviado pelo prefeito Valério José Esquinatti, autorizando o município a parcelar dívidas tributárias e não tributárias. Com isso, poderão ser parcelados débitos em fase de execução fiscal ou cobrança já ajuizada, relativos à Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, exceto aquele abrangido pelo Simples Nacional que não tenha sido objeto de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, nos termos do artigo 41 da Lei Complementar nº 123/2006, Taxas, e Contribuição de Melhoria, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.

 

“Meu vice-prefeito Diogo Pretto e eu conversamos muito a respeito e decidimos apresentar um projeto dando a oportunidade para quem está em dívida com a municipalidade regularizar essa situação. O momento econômico é difícil em virtude da crise e das dificuldades enfrentadas em todo País”, destacou Valério.

 

Conforme o texto aprovado pelo Legislativo, poderão ser parcelados, ainda, dívidas referentes a multas administrativas, prestações e/ou parcelas decorrentes de contratos de compra e venda de imóveis, de concessão de uso, de permissão de uso, de cessão de uso, de autorizações de uso, de aluguéis, de arrendamentos, de penalidades pecuniárias, e demais débitos de natureza não tributária, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.

 

Estão autorizados a aderir ao parcelamento as pessoas responsáveis pelas dívidas, inclusive sucessores, responsáveis tributários e/ou terceiros interessados definidos no Código Tributário Nacional, no Código Tributário Municipal, no Código Civil, e legislação aplicável à espécie.

 

PARCELAMENTO

 

Para aderir ao programa de regularização de débitos, o contribuinte precisa apresentar cópias do documento de identidade com foto; do CPF (Cadastro de Pessoa Física); e de comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone fixo).

 

Quem optar por parcelar cota única até 18 de dezembro de 2019 terá anistia integral de juros moratórios e multa de mora sobre o valor devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Também poderão ser parcelados em três ou seis vezes quaisquer débitos e/ou saldos tributários e/ou não-tributários, inscritos e/ou não inscritos em dívida ativa, desde que o fato gerador do tributo ou da obrigação não-tributária tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2018, com dispensa ou redução do valor dos juros moratórios e dispensa ou redução integral da multa de mora.

 

Quem optar pelo pagamento em até três parcelas mensais, sendo a primeira parcela paga no ato do parcelamento e o saldo em parcelas consecutivas desde que cada parcela não seja inferior a dois Valores de Referência Municipais (2 VRM), terá redução de 90% (noventa por cento) do valor dos juros moratórios e da multa de mora.

 

Aqueles que pagaram em até seis parcelas mensais, com pagamento da primeira parcela no momento do parcelamento e o saldo em parcelas consecutivas desde que cada parcela não seja inferior a 2 VRM, garantirá redução de 70% (setenta por cento) do valor dos juros moratórios e da multa de mora.

 

Outras informações podem ser obtidas diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda, no térreo da Prefeitura de Riozinho, ou pelo telefone 3548 1090.


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